45 dias
14/04/2015
Da Redação
Empresas que operam veículos de comunicação visual de propaganda e publicidade terão a partir de hoje, 45 dias para realizar um cadastro na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), desta terça-feira (14).
De acordo com o titular da pasta, Roldão Lima Júnior, neste primeiro momento as empresas prestadoras desse tipo de serviço serão chamadas para que possamos realizar a elaboração do cadastro. “Essa ação é uma medida prática da Lei 3.764/2012, que dispõem sobre a ordenação de veículos de divulgação de anúncios na paisagem dentro do município”.
Caso as empresas do ramo não se cadastrarem dentro do prazo estipulado, equipes do setor de fiscalização e postura da Secretaria de Serviços Públicos está autorizada a notificar e aplicar multa. “O não cumprimento da Lei, além de multas caberá até a perda do alvará e também o cancelamento do licenciamento com retirada de todo material do veículo de comunicação”, informa Roldão Lima Júnior.
A Lei 3.764/2012 considera Backlight, balões infláveis, bandeirolas, cartazes, faixas, letreiros, painéis eletrônicos, outdoor, totem, front light, painel rodoviário, publicidade em ônibus e taxis tipos de modalidade de propaganda.
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