Dia das Mães
05/05/2015
Marcos Negrini/Secom MT
Da Redação
O Dia das Mães está chegando. Neste ano, a data será comemorada no próximo domingo (10.05). Para evitar problemas com os presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.
A primeira dica é fazer uma pesquisa de preços e escolher com calma, verificando atentamente a qualidade do produto e evitando compras por impulso. “Se puder, defina antes de sair de casa o que deseja comprar e sempre pesquise preços, pois assim, você tem mais chances de acertar na escolha e também de economizar”, explicou a superintendente, Gisela Simona Viana.
O consumidor precisa ficar atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. Os estabelecimentos não precisam efetuar a troca de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o fornecedor e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal. Ao optar pelo 'vale presente', o consumidor também deve definir com o lojista, e pedir que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores.
No caso de alimentos ou cosméticos é preciso verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Ao comprar eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas não ofertam o serviço no Estado.
Qualquer que seja a escolha, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, pois ela é a garantia de troca se o produto apresentar problemas. O prazo para reclamações para produtos não duráveis, como alimentos, roupas e sapatos, por exemplo, é de 30 dias. Para produtos duráveis, como celular, geladeira, televisão, o prazo é de 90 dias.
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial - como internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc - o consumidor deve exigir comprovante da data de entrega combinada com o fornecedor. O prazo de desistência da compra feitas fora do estabelecimento é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
Outra dica importante é examinar a mercadoria na entrega antes de assinar o recebimento do produto. Se forem constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Atendimento no Procon
O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.
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